Estudos e Projectos
Avaliação Externa do Programa Porta 65- arrendamento para Jovens
Área
AvaliaçãoCliente
IHRU - Instituto da Habitação e Reabilitação UrbanaServiço
Estudos de AvaliaçãoAno
2009
O programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens foi criado pelo Decreto-Lei nº 308/2007, de 3 de Setembro. Traduz-se na atribuição de uma subvenção mensal a jovens isolados, casais jovens e jovens em situação de coabitação, que preencham determinados requisitos de rendimento (mínimo e máximo) e que habitem alojamentos arrendados com determinadas características (de tipologia e renda). O Porta 65 - Jovem assume como principais objectivos: estimular estilos de vida mais autónomos por parte dos jovens; dinamizar o mercado de arrendamento; estimular a reabilitação do edificado e a revitalização de áreas urbanas degradadas e de municípios em perda demográfica; aumentar a eficácia e racionalidade na utilização dos recursos públicos, e proceder à simplificação e desmaterialização dos procedimentos de candidatura e de atribuição de apoios. De acordo com os requisitos técnicos, o estudo de avaliação em causa procurou, sobretudo, identificar potencialidades a explorar e dificuldades a corrigir, no âmbito do próprio Programa, bem como eventuais necessidades de intervenções complementares que pudessem melhorar os resultados do Programa. A avaliação produziu ainda conhecimento útil para outros instrumentos de política de habitação. Para o efeito, analisou, concluiu e deu recomendações quanto aos seguintes aspectos: resultados da execução; características dos seus beneficiários directos e sua evolução; contributos relativamente aos objectivos definidos; desempenho do Porta 65 – Jovem face ao desempenho do anterior programa (IAJ); critérios de elegibilidade e de atribuição; grau de articulação com outras políticas; e sistema de gestão, acompanhamento e de tramitação dos processos.



