Quaternaire Portugal

Estudos e Projectos

Estudo de Mercado às Rendas de Habitação

Área

Avaliação

Cliente

IHRU - Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana

Serviço

Estudos de Avaliação

Ano

2008

A Portaria n.º 1515-A/2007, de 30 de Novembro, que regulamenta o programa Porta 65 – Jovem, define, entre outros aspectos, a renda máxima admitida, em cada uma das NUTS III do País, para as habitações arrendadas pelos jovens que se candidatam ao programa. A introdução de um limite de renda máxima pretende garantir um objectivo social do apoio financeiro aos “jovens e agregados jovens cuja capacidade económica não lhes permite suportar a totalidade do custo do arrendamento mas que, ainda assim, têm condições para o arrendamento constituir, a prazo, uma solução sustentável”, contribuindo ao mesmo tempo para a dinamização e regulação do mercado de arrendamento. Este estudo pretendeu, terminado o primeiro período de candidaturas ao programa Porta 65 – Jovem: avaliar e rever os valores de renda máxima admitida definidos pela referida portaria, tendo em atenção o objectivo de garantia do acesso ao programa por parte dos jovens a que se destina e de dinamização e regulação do mercado de arrendamento, e reflectir sobre as unidades territoriais mais adequadas para a definição desses valores de referência.

Equipa

Palavras-Chave